Art. 9º
Conversão da multa em prisão simples
Contravenções Penais · Parte Geral
Texto oficial
Art. 9º A multa converte-se em prisão simples, de acordo com o que dispõe o Código Penal sobre a conversão de multa em detenção.
Parágrafo único. Se a multa é a única pena cominada, a conversão em prisão simples se faz entre os limites de quinze dias e três meses.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026