Art. 10

Limites das penas

Contravenções Penais · Parte Geral

Texto oficial
Art. 10. A duração da pena de prisão simples não pode, em caso algum, ser superior a cinco anos, nem a importância das multas ultrapassar cinquenta contos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026