Art. 24
Lei de Improbidade Administrativa · Capítulo VIII
Texto oficial
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Lei de Improbidade Administrativa · Capítulo VIII
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026