Art. 25
Lei de Improbidade Administrativa · Capítulo VIII
Texto oficial
Art. 25. Ficam revogadas as Leis nºs 3.164, de 1º de junho de 1957, e 3.502, de 21 de dezembro de 1958 e demais disposições em contrário.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026