Art. 25

Lei de Improbidade Administrativa · Capítulo VIII

Texto oficial
Art. 25. Ficam revogadas as Leis nºs 3.164, de 1º de junho de 1957, e 3.502, de 21 de dezembro de 1958 e demais disposições em contrário.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026