← Sumário

Lei de Improbidade Administrativa · Capítulo VI

Das Disposições Penais

Art. 19Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro b…Art. 20A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsi…Art. 21A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:Art. 22Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofício, a requer…