Art. 10

Responsabilidade Fiscal · Capítulo II

Seção IV · Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas

Texto oficial
Art. 10. A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026