Art. 11
Responsabilidade Fiscal · Capítulo III
Seção I · Da Previsão e da Arrecadação
Texto oficial
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026