Art. 11

Responsabilidade Fiscal · Capítulo III

Seção I · Da Previsão e da Arrecadação

Texto oficial
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026