Art. 34
Responsabilidade Fiscal · Capítulo VII
Seção IV · Das Operações de Crédito · Subseção II · Das Vedações
Texto oficial
Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026