Art. 34

Responsabilidade Fiscal · Capítulo VII

Seção IV · Das Operações de Crédito · Subseção II · Das Vedações

Texto oficial
Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026