Art. 46

Responsabilidade Fiscal · Capítulo VIII

Seção II · Da Preservação do Patrimônio Público

Texto oficial
Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3º do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026