Art. 46
Responsabilidade Fiscal · Capítulo VIII
Seção II · Da Preservação do Patrimônio Público
Texto oficial
Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3º do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026