Art. 58

Responsabilidade Fiscal · Capítulo IX

Seção V · Das Prestações de Contas

Texto oficial
Art. 58. A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026