Art. 60
Responsabilidade Fiscal · Capítulo X
Texto oficial
Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026