Art. 73-A
Responsabilidade Fiscal · Capítulo X
Texto oficial
Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026