Art. 73-C
Responsabilidade Fiscal · Capítulo X
Texto oficial
Art. 73-C. O não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos no art. 73-B, das determinações contidas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A sujeita o ente à sanção prevista no inciso I do § 3º do art. 23.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026