Art. 10
Previdência Complementar Pública · Capítulo III
Seção II · Do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal
Texto oficial
Art. 10. O conselho deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios.
Texto da publicação original. Não encontramos alteração por lei posterior na base do Senado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026