Art. 10

Previdência Complementar Pública · Capítulo III

Seção II · Do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal

Texto oficialTexto original da lei
Art. 10. O conselho deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios.

Texto da publicação original. Não encontramos alteração por lei posterior na base do Senado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026