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Previdência Complementar Pública · Capítulo III

Das Entidades de Previdência Complementar Patrocinadas Pelo Poder Público e Suas Empresas

Seção I · Da Estrutura Organizacional

Art. 8ºA administração e execução dos planos de benefícios compete às entidades fechadas de previ…Art. 9ºA estrutura organizacional das entidades de previdência complementar a que se refere esta…

Seção II · Do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal

Art. 10O conselho deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela defi…Art. 11A composição do conselho deliberativo, integrado por no máximo seis membros, será paritári…Art. 12O mandato dos membros do conselho deliberativo será de quatro anos, com garantia de estabi…Art. 13Ao conselho deliberativo compete a definição das seguintes matérias:Art. 14O conselho fiscal é órgão de controle interno da entidade.Art. 15A composição do conselho fiscal, integrado por no máximo quatro membros, será paritária en…Art. 16O mandato dos membros do conselho fiscal será de quatro anos, vedada a recondução.Art. 17A renovação dos mandatos dos conselheiros deverá obedecer ao critério de proporcionalidade…Art. 18Aplicam-se aos membros dos conselhos deliberativo e fiscal os mesmos requisitos previstos…

Seção III · Da Diretoria-Executiva

Art. 19A diretoria-executiva é o órgão responsável pela administração da entidade, em conformidad…Art. 20Os membros da diretoria-executiva deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:Art. 21Aos membros da diretoria-executiva é vedado:Art. 22A entidade de previdência complementar informará ao órgão regulador e fiscalizador o respo…Art. 23Nos doze meses seguintes ao término do exercício do cargo, o ex-diretor estará impedido de…