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Previdência Complementar Pública · Capítulo III
Das Entidades de Previdência Complementar Patrocinadas Pelo Poder Público e Suas Empresas
Seção I · Da Estrutura Organizacional
Art. 8º
A administração e execução dos planos de benefícios compete às entidades fechadas de previ…
Art. 9º
A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar a que se refere esta…
Seção II · Do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal
Art. 10
O conselho deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela defi…
Art. 11
A composição do conselho deliberativo, integrado por no máximo seis membros, será paritári…
Art. 12
O mandato dos membros do conselho deliberativo será de quatro anos, com garantia de estabi…
Art. 13
Ao conselho deliberativo compete a definição das seguintes matérias:
Art. 14
O conselho fiscal é órgão de controle interno da entidade.
Art. 15
A composição do conselho fiscal, integrado por no máximo quatro membros, será paritária en…
Art. 16
O mandato dos membros do conselho fiscal será de quatro anos, vedada a recondução.
Art. 17
A renovação dos mandatos dos conselheiros deverá obedecer ao critério de proporcionalidade…
Art. 18
Aplicam-se aos membros dos conselhos deliberativo e fiscal os mesmos requisitos previstos…
Seção III · Da Diretoria-Executiva
Art. 19
A diretoria-executiva é o órgão responsável pela administração da entidade, em conformidad…
Art. 20
Os membros da diretoria-executiva deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
Art. 21
Aos membros da diretoria-executiva é vedado:
Art. 22
A entidade de previdência complementar informará ao órgão regulador e fiscalizador o respo…
Art. 23
Nos doze meses seguintes ao término do exercício do cargo, o ex-diretor estará impedido de…
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