Art. 14
Previdência Complementar Pública · Capítulo III
Seção II · Do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal
Texto oficial
Art. 14. O conselho fiscal é órgão de controle interno da entidade.
Texto da publicação original. Não encontramos alteração por lei posterior na base do Senado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026