Art. 12

Previdência Complementar · Capítulo II

Seção II · Dos Planos de Benefícios de Entidades Fechadas

Texto oficial
Art. 12. Os planos de benefícios de entidades fechadas poderão ser instituídos por patrocinadores e instituidores, observado o disposto no art. 31 desta Lei Complementar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026