Art. 56
Previdência Complementar · Capítulo VI
Seção III · Disposições Especiais
Texto oficial
Art. 56. A intervenção e a liquidação extrajudicial determinam a perda do mandato dos administradores e membros dos conselhos estatutários das entidades, sejam titulares ou suplentes.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026