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Previdência Complementar · Capítulo VI
Da Intervenção e da Liquidação Extrajudicial
Seção I · Da Intervenção
Art. 44
Para resguardar os direitos dos participantes e assistidos poderá ser decretada a interven…
Art. 45
A intervenção será decretada pelo prazo necessário ao exame da situação da entidade e enca…
Art. 46
A intervenção cessará quando aprovado o plano de recuperação da entidade pelo órgão compet…
Seção II · Da Liquidação Extrajudicial
Art. 47
As entidades fechadas não poderão solicitar concordata e não estão sujeitas a falência, ma…
Art. 48
A liquidação extrajudicial será decretada quando reconhecida a inviabilidade de recuperaçã…
Art. 49
A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos:
Art. 50
O liquidante organizará o quadro geral de credores, realizará o ativo e liquidará o passivo.
Art. 51
Serão obrigatoriamente levantados, na data da decretação da liquidação extrajudicial de en…
Art. 52
A liquidação extrajudicial poderá, a qualquer tempo, ser levantada, desde que constatados…
Art. 53
A liquidação extrajudicial das entidades fechadas encerrar-se-á com a aprovação, pelo órgã…
Seção III · Disposições Especiais
Art. 54
O interventor terá amplos poderes de administração e representação e o liquidante plenos p…
Art. 55
Compete ao órgão fiscalizador decretar, aprovar e rever os atos de que tratam os arts. 45,…
Art. 56
A intervenção e a liquidação extrajudicial determinam a perda do mandato dos administrador…
Art. 57
Os créditos das entidades de previdência complementar, em caso de liquidação ou falência d…
Art. 58
No caso de liquidação extrajudicial de entidade fechada motivada pela falta de aporte de c…
Art. 59
Os administradores, controladores e membros de conselhos estatutários das entidades de pre…
Art. 60
O interventor ou o liquidante comunicará a indisponibilidade de bens aos órgãos competente…
Art. 61
A apuração de responsabilidades específicas referida no caput do art. 59 desta Lei Complem…
Art. 62
Aplicam-se à intervenção e à liquidação das entidades de previdência complementar, no que…
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