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Previdência Complementar · Capítulo VI

Da Intervenção e da Liquidação Extrajudicial

Seção I · Da Intervenção

Art. 44Para resguardar os direitos dos participantes e assistidos poderá ser decretada a interven…Art. 45A intervenção será decretada pelo prazo necessário ao exame da situação da entidade e enca…Art. 46A intervenção cessará quando aprovado o plano de recuperação da entidade pelo órgão compet…

Seção II · Da Liquidação Extrajudicial

Art. 47As entidades fechadas não poderão solicitar concordata e não estão sujeitas a falência, ma…Art. 48A liquidação extrajudicial será decretada quando reconhecida a inviabilidade de recuperaçã…Art. 49A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos:Art. 50O liquidante organizará o quadro geral de credores, realizará o ativo e liquidará o passivo.Art. 51Serão obrigatoriamente levantados, na data da decretação da liquidação extrajudicial de en…Art. 52A liquidação extrajudicial poderá, a qualquer tempo, ser levantada, desde que constatados…Art. 53A liquidação extrajudicial das entidades fechadas encerrar-se-á com a aprovação, pelo órgã…

Seção III · Disposições Especiais

Art. 54O interventor terá amplos poderes de administração e representação e o liquidante plenos p…Art. 55Compete ao órgão fiscalizador decretar, aprovar e rever os atos de que tratam os arts. 45,…Art. 56A intervenção e a liquidação extrajudicial determinam a perda do mandato dos administrador…Art. 57Os créditos das entidades de previdência complementar, em caso de liquidação ou falência d…Art. 58No caso de liquidação extrajudicial de entidade fechada motivada pela falta de aporte de c…Art. 59Os administradores, controladores e membros de conselhos estatutários das entidades de pre…Art. 60O interventor ou o liquidante comunicará a indisponibilidade de bens aos órgãos competente…Art. 61A apuração de responsabilidades específicas referida no caput do art. 59 desta Lei Complem…Art. 62Aplicam-se à intervenção e à liquidação das entidades de previdência complementar, no que…