Art. 73
Previdência Complementar · Capítulo VIII
Texto oficial
Art. 73. As entidades abertas serão reguladas também, no que couber, pela legislação aplicável às sociedades seguradoras.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Previdência Complementar · Capítulo VIII
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026