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Previdência Complementar · Capítulo I
Introdução
Art. 1º
O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em…
Art. 2º
O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar q…
Art. 3º
A ação do Estado será exercida com o objetivo de:
Art. 4º
As entidades de previdência complementar são classificadas em fechadas e abertas, conforme…
Art. 5º
A normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades das entida…
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