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Previdência Complementar · Capítulo I

Introdução

Art. 1ºO regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em…Art. 2ºO regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar q…Art. 3ºA ação do Estado será exercida com o objetivo de:Art. 4ºAs entidades de previdência complementar são classificadas em fechadas e abertas, conforme…Art. 5ºA normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades das entida…