Art. 27
Simples Nacional · Capítulo IV
Seção VII · Das Obrigações Fiscais Acessórias
Texto oficial
Art. 27. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026