Art. 3º-B
Simples Nacional · Capítulo II
Texto oficial
Art. 3º-B. Os dispositivos desta Lei Complementar, com exceção dos dispostos no Capítulo IV, são aplicáveis a todas as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas pelos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º, ainda que não enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, por vedação ou por opção.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026