Art. 42

Simples Nacional · Capítulo V

Seção I · Das Aquisições Públicas

Texto oficial
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026