← Sumário
Simples Nacional · Capítulo V
Do Acesso aos Mercados
Seção I · Das Aquisições Públicas
Art. 42
Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempre…
Art. 43
As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames l…
Art. 44
Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação par…
Art. 45
Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se…
Art. 46
A microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de…
Art. 47
Nas contratações públicas da União, dos Estados e dos Municípios, poderá ser concedido tra…
Art. 48
Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
Art. 49
Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
Seção II · Acesso ao Mercado Externo
Art. 49-A
A microempresa e a empresa de pequeno porte beneficiárias do SIMPLES usufruirão de regime…
Art. 49-B
(VETADO na Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016)
Início
Buscar
Novidades
Ajustes