Art. 57
Simples Nacional · Capítulo IX
Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 57. O Poder Executivo federal proporá, sempre que necessário, medidas no sentido de melhorar o acesso das microempresas e empresas de pequeno porte aos mercados de crédito e de capitais, objetivando a redução do custo de transação, a elevação da eficiência alocativa, o incentivo ao ambiente concorrencial e a qualidade do conjunto informacional, em especial o acesso e portabilidade das informações cadastrais relativas ao crédito.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026