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Simples Nacional · Capítulo IX
Do Estímulo ao Crédito e à Capitalização
Seção I · Disposições Gerais
Art. 57
O Poder Executivo federal proporá, sempre que necessário, medidas no sentido de melhorar o…
Art. 58
Os bancos comerciais públicos e os bancos múltiplos públicos com carteira comercial, a Cai…
Art. 58-A
Os bancos públicos e privados não poderão contabilizar, para cumprimento de metas, emprést…
Art. 59
As instituições referidas no caput do art. 58 desta Lei Complementar devem se articular co…
Art. 60
(VETADO).
Art. 60-A
Poderá ser instituído Sistema Nacional de Garantias de Crédito pelo Poder Executivo, com o…
Art. 60-B
Os fundos garantidores de risco de crédito empresarial que possuam participação da União n…
Art. 60-C
(VETADO na Lei Complementar nº 147, de 7/8/2014)
Art. 61
Para fins de apoio creditício às operações de comércio exterior das microempresas e das em…
Art. 61-A
Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a sociedade enqua…
Art. 61-B
A emissão e a titularidade de aportes especiais não impedem a fruição do Simples Nacional.
Art. 61-C
Caso os sócios decidam pela venda da empresa, o investidor-anjo terá direito de preferênci…
Art. 61-D
Os fundos de investimento poderão aportar capital como investidores-anjos em microempresas…
Seção I-A · Da Sociedade de Garantia Solidária e da Sociedade de Contragarantia
Art. 61-E
É autorizada a constituição de sociedade de garantia solidária (SGS), sob a forma de socie…
Art. 61-F
O contrato de garantia solidária tem por finalidade regular a concessão da garantia pela s…
Art. 61-G
A sociedade de garantia solidária pode conceder garantia sobre o montante de recebíveis de…
Art. 61-H
É autorizada a constituição de sociedade de contragarantia, que tem como finalidade o ofer…
Art. 61-I
A sociedade de garantia solidária e a sociedade de contragarantia integrarão o Sistema Fin…
Seção II · Das Responsabilidades do Banco Central do Brasil
Art. 62
O Banco Central do Brasil disponibilizará dados e informações das instituições financeiras…
Seção III · Das Condições de Acesso aos Depósitos Especiais do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT
Art. 63
O CODEFAT poderá disponibilizar recursos financeiros por meio da criação de programa espec…
Seção IV · (VETADO na Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016)
Art. 63-A
(VETADO na Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016)
Art. 63-B
(VETADO na Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016)
Art. 63-C
(VETADO na Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016)
Art. 63-D
(VETADO na Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016)
Art. 63-E
(VETADO na Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016)
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