Art. 58-A
Simples Nacional · Capítulo IX
Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 58-A. Os bancos públicos e privados não poderão contabilizar, para cumprimento de metas, empréstimos realizados a pessoas físicas, ainda que sócios de empresas, como disponibilização de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026