Art. 61-C
Simples Nacional · Capítulo IX
Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 61-C. Caso os sócios decidam pela venda da empresa, o investidor-anjo terá direito de preferência na aquisição, bem como direito de venda conjunta da titularidade do aporte de capital, nos mesmos termos e condições que forem ofertados aos sócios regulares.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026