Art. 61-D
Simples Nacional · Capítulo IX
Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 61-D. Os fundos de investimento poderão aportar capital como investidores-anjos em microempresas e em empresas de pequeno porte, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026