Art. 61-D

Simples Nacional · Capítulo IX

Seção I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 61-D. Os fundos de investimento poderão aportar capital como investidores-anjos em microempresas e em empresas de pequeno porte, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026