Art. 61
Simples Nacional · Capítulo IX
Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 61. Para fins de apoio creditício às operações de comércio exterior das microempresas e das empresas de pequeno porte, serão utilizados os parâmetros de enquadramento ou outros instrumentos de alta significância para as microempresas, empresas de pequeno porte exportadoras segundo o porte de empresas, aprovados pelo Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026