Art. 60-B
Simples Nacional · Capítulo IX
Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 60-B. Os fundos garantidores de risco de crédito empresarial que possuam participação da União na composição do seu capital atenderão, sempre que possível, as operações de crédito que envolvam microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma do art. 3º desta Lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026