Art. 61-I

Simples Nacional · Capítulo IX

Seção I-A · Da Sociedade de Garantia Solidária e da Sociedade de Contragarantia

Texto oficial
Art. 61-I. A sociedade de garantia solidária e a sociedade de contragarantia integrarão o Sistema Financeiro Nacional e terão sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional, observado o disposto nesta Lei Complementar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026