Art. 61-I
Simples Nacional · Capítulo IX
Seção I-A · Da Sociedade de Garantia Solidária e da Sociedade de Contragarantia
Texto oficial
Art. 61-I. A sociedade de garantia solidária e a sociedade de contragarantia integrarão o Sistema Financeiro Nacional e terão sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional, observado o disposto nesta Lei Complementar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026