Art. 71

Simples Nacional · Capítulo XI

Seção II · Das Deliberações Sociais e da Estrutura Organizacional

Texto oficial
Art. 71. Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026