Art. 73-A

Simples Nacional · Capítulo XI

Seção IV · Do Protesto de Títulos

Texto oficial
Art. 73-A. São vedadas cláusulas contratuais relativas à limitação da emissão ou circulação de títulos de crédito ou direitos creditórios originados de operações de compra e venda de produtos e serviços por microempresas e empresas de pequeno porte.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026