Art. 73-A
Simples Nacional · Capítulo XI
Seção IV · Do Protesto de Títulos
Texto oficial
Art. 73-A. São vedadas cláusulas contratuais relativas à limitação da emissão ou circulação de títulos de crédito ou direitos creditórios originados de operações de compra e venda de produtos e serviços por microempresas e empresas de pequeno porte.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026