Art. 74-A
Simples Nacional · Capítulo XII
Seção I · Do Acesso aos Juizados Especiais
Texto oficial
Art. 74-A. O Poder Judiciário, especialmente por meio do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e o Ministério da Justiça implementarão medidas para disseminar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte em suas respectivas áreas de competência.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026