Art. 74-A

Simples Nacional · Capítulo XII

Seção I · Do Acesso aos Juizados Especiais

Texto oficial
Art. 74-A. O Poder Judiciário, especialmente por meio do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e o Ministério da Justiça implementarão medidas para disseminar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte em suas respectivas áreas de competência.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026