Art. 87-A

Simples Nacional · Capítulo XIV

Texto oficial
Art. 87-A. Os Poderes Executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios expedirão, anualmente, até o dia 30 de novembro, cada um, em seus respectivos âmbitos de competência, decretos de consolidação da regulamentação aplicável relativamente às microempresas e empresas de pequeno porte.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026