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Simples Nacional · Capítulo XIV

Disposições Finais e Transitórias

Art. 77Promulgada esta Lei Complementar, o Comitê Gestor expedirá, em 30 (trinta) meses, as instr…Art. 78(REVOGADO)Art. 79Será concedido, para ingresso no Simples Nacional, parcelamento, em até 100 (cem) parcelas…Art. 79-A(VETADO)Art. 79-BExcepcionalmente para os fatos geradores ocorridos em julho de 2007, os tributos apurados…Art. 79-CA microempresa e a empresa de pequeno porte que, em 30 de junho de 2007, se enquadravam no…Art. 79-DExcepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos entre 1º de julho de 2007 e 31 de deze…Art. 79-EA empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2017 que dur…Art. 80O art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, fica acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º…Art. 81O art. 45 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes altera…Art. 82A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:Art. 83O art. 94 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, fica acrescido do seguinte § 2º, passan…Art. 84O art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452,…Art. 85(VETADO).Art. 85-ACaberá ao Poder Público Municipal designar Agente de Desenvolvimento para a efetivação do…Art. 86As matérias tratadas nesta Lei Complementar que não sejam reservadas constitucionalmente a…Art. 87O § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com…Art. 87-AOs Poderes Executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios expedirão, anualmen…Art. 87-BArtigo acrescido pela Lei Complementar nº 214, de 16/1/2025, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2027, e revogado pela Lei Complementar nº 227, de 13/1/2026Art. 88Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o regime de tri…Art. 89Ficam revogadas, a partir de 1º de julho de 2007, a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996…