Art. 88

Simples Nacional · Capítulo XIV

Texto oficial
Art. 88. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o regime de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte, que entra em vigor em 1º de julho de 2007.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026