Art. 88
Simples Nacional · Capítulo XIV
Texto oficial
Art. 88. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o regime de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte, que entra em vigor em 1º de julho de 2007.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026