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Trabalho Doméstico · Capítulo V

Disposições Gerais

Art. 42É de responsabilidade do empregador o arquivamento de documentos comprobatórios do cumprim…Art. 43O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 (c…Art. 44A Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A:Art. 45As matérias tratadas nesta Lei Complementar que não sejam reservadas constitucionalmente a…Art. 46Revogam-se o inciso I do art. 3º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, e a Lei nº 5.859…Art. 47Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.