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Trabalho Doméstico · Capítulo V
Disposições Gerais
Art. 42
É de responsabilidade do empregador o arquivamento de documentos comprobatórios do cumprim…
Art. 43
O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 (c…
Art. 44
A Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A:
Art. 45
As matérias tratadas nesta Lei Complementar que não sejam reservadas constitucionalmente a…
Art. 46
Revogam-se o inciso I do art. 3º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, e a Lei nº 5.859…
Art. 47
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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