Art. 43
Trabalho Doméstico · Capítulo V
Texto oficial
Art. 43. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026