Art. 42

Trabalho Doméstico · Capítulo V

Texto oficial
Art. 42. É de responsabilidade do empregador o arquivamento de documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, enquanto essas não prescreverem.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026