Art. 42
Trabalho Doméstico · Capítulo V
Texto oficial
Art. 42. É de responsabilidade do empregador o arquivamento de documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, enquanto essas não prescreverem.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026