Art. 1º

Marco Legal das Startups · Capítulo I

Texto oficialTexto original da lei
Art. 1º Esta Lei Complementar institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.
Parágrafo único. Esta Lei Complementar:
I - estabelece os princípios e as diretrizes para a atuação da administração pública no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - apresenta medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador; e
III - disciplina a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública.

Texto da publicação original. Não encontramos alteração por lei posterior na base do Senado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026