Art. 1º

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título I

Capítulo I · Disposições Preliminares

Texto oficial
Art. 1º Ficam instituídos:
I - o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, de que trata o art. 156-A da Constituição Federal; e
II - a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, de que trata o inciso V do caput do art. 195 da Constituição Federal.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026