Art. 104

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título II

Capítulo II · Das Zonas de Processamento de Exportação

Texto oficial
Art. 104. O disposto neste Capítulo observará a disciplina estabelecida na legislação aduaneira para as zonas de processamento de exportação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026