Art. 104
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título II
Capítulo II · Das Zonas de Processamento de Exportação
Texto oficial
Art. 104. O disposto neste Capítulo observará a disciplina estabelecida na legislação aduaneira para as zonas de processamento de exportação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026