Art. 112

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título III

Capítulo I · Da Devolução Personalizada do Ibs e da Cbs (cashback)

Texto oficial
Art. 112. Serão devolvidos, nos termos e limites previstos neste Capítulo, para pessoas físicas que forem integrantes de famílias de baixa renda:
I - a CBS, pela União; e
II - o IBS, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026