Art. 121
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título III
Capítulo I · Da Devolução Personalizada do Ibs e da Cbs (cashback)
Texto oficial
Art. 121. As devoluções dos tributos a pessoas físicas de que trata este Capítulo serão deduzidas da arrecadação, mediante anulação da respectiva receita.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026