Art. 121

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título III

Capítulo I · Da Devolução Personalizada do Ibs e da Cbs (cashback)

Texto oficial
Art. 121. As devoluções dos tributos a pessoas físicas de que trata este Capítulo serão deduzidas da arrecadação, mediante anulação da respectiva receita.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026