Art. 123

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título III

Capítulo I · Da Devolução Personalizada do Ibs e da Cbs (cashback)

Texto oficial
Art. 123. As devoluções previstas no art. 112 desta Lei Complementar serão calculadas com base no consumo familiar realizado a partir do:
I - mês de janeiro de 2027, para a CBS; e
II - mês de janeiro de 2029, para o IBS.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026