Art. 124
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título III
Capítulo I · Da Devolução Personalizada do Ibs e da Cbs (cashback)
Texto oficial
Art. 124. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por:
I - devolução geral a pessoas físicas do IBS ou da CBS o valor apurado mediante a aplicação dos percentuais estabelecidos no art. 118 desta Lei Complementar;
II - devolução específica a pessoas físicas do IBS ou da CBS a diferença entre o valor apurado mediante a aplicação dos percentuais fixados pelos entes federativos nos termos do art. 118 desta Lei Complementar e o valor de que trata o inciso I deste caput.
Parágrafo único. A devolução geral de que trata o inciso I do caput deste artigo deverá ser considerada para fins de cálculo das alíquotas de referência, com vistas a reequilibrar a arrecadação das respectivas esferas federativas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026