Art. 181

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título V

Capítulo II · Dos Serviços Financeiros · Seção I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 181. Os serviços financeiros ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026