Art. 181
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título V
Capítulo II · Dos Serviços Financeiros · Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 181. Os serviços financeiros ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026